lunes, 7 de mayo de 2018

Brasil: Encerramento de ato indígena deixa rastro de “sangue” na Esplanada dos Ministérios... Instituto Humanitas Unisinos - ADITAL



“Este rastro de ‘sangue’ é um marco que deixamos aqui na Esplanada e representa toda a violência imposta pelo Estado aos povos originários deste país na morosidade da demarcação das nossas terras, dentre outros ataques. Diversos assassinatos têm ocorrido país afora, além de um cruel processo de criminalização das lideranças. Mas apesar desta conjuntura tão emblemática, nós, povos indígenas, vamos sempre resistir e lutar pelos nossos direitos, como aprendemos com nossos ancestrais e nossos guerreiros”, afirma o cacique Marcos Xukuru, de Pernambuco.
Durante a marcha uma bandeira foi hasteada em frente ao Ministério da Justiça com os dizeres “Chega de genocídio indígena – Demarcação Já!”. Uma das principais reivindicações dos povos indígenas é a revogação da Portaria 001/2017, da Advocacia Geral da União (AGU), que paralisou todas as demarcações de terras no país.


Marco Temporal:

 
Por se basear na chamada de tese do marco temporal, a portaria determina que os povos indígenas só teriam direito à terra caso estivessem em posse no dia em que foi promulgada a Constituição, ou seja, 5 de outubro de 1988. Os indígenas, por outro lado, ressaltam que a regra ignora o histórico processo de violência e expulsões pelo qual passaram.
Na tarde de quarta-feira (25) indígenas estiveram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acompanhando um julgamento de um recurso onde produtores rurais pretendiam impedir a revisão e ampliação dos limites da Terra Indígena Manoki e da Menkü, ambas no Mato Grosso. O pedido foi rejeitado por unanimidade.
O julgamento foi considerado uma vitória contra o parecer da AGU, já este também impede a ampliação dos territórios já demarcados. Além disso, a decisão estabeleceu que a Funai prossiga com a demarcação dos território e com a desintrusão dos não indígenas. É a primeira decisão que dá andamento a um processo demarcatório desde a publicação da portaria.
Outro ponto relevante é o entendimento de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009, referente à Terra Indígena Raposa Serra do Sol, não deve ser aplicada em outros casos obrigatoriamente. Esse argumento foi uma das bases para a formulação do Parecer 001/2017, que segue ainda vigente, porém enfraquecida.


Fuente: Instituto Humanitas Unisinos - ADITAL

vía:
  http://www.biodiversidadla.org/Principal/Secciones/Noticias/Brasil_Encerramento_de_ato_indigena_deixa_rastro_de_sangue_na_Esplanada_dos_Ministerios

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