Atualmente, está em curso uma corrida para a inclusão das florestas,
campos, conhecimentos tradicionais e riquezas de nossa biodiversidade
como mercadorias e títulos financeiros em Bolsa de Valores, sob a
alegação que seria a única forma possível de manter a “floresta em pé”.
Ou seja, o ônus da destruição dos territórios, expulsão dos/as
camponeses/as, comunidades e povos tradicionais de suas terras,
degradação da biodiversidade não seria do capitalismo selvagem, pelo
contrário, ele seria a solução para esses problemas.
Este processo é o que se chama hoje de “Financerização da natureza e dos bens comuns”.
É nesse contexto que há uma aproximação da questão agrária com a questão ambiental: as “falsas soluções” antes anunciadas por setores ruralistas e rentistas do capital financeiro para “superação” da reforma agrária agora fazem propaganda de “oportunidades de negócio” que supostamente conciliariam a proteção do meio ambiente com os negócios corporativos. Basta ver, neste primeiro semestre de 2014, a campanha de publicidade realizada pela Bolsa Verde do Rio de Janeiro nos estados do Pará e Mato Grosso para promoção do instrumento da Cota de Reserva Ambiental (CRA) e da realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – mais a frente voltamos a esses pontos.
Porém, essa aproximação entre o “ambiental” e o “agrário” também se reflete nas lutas sociais e populares, uma vez que no plano das estratégias e táticas dos movimentos sociais do campo cada vez mais os temas ambientais permeiam as discussões e ações de defesa do direito à terra e ao território. É exemplar disso a decisão de várias organizações do campo (camponesas, sindicatos rurais e quilombolas) de assumir para si a realização do CAR em seus territórios. O que estaria por traz dessas decisões políticas? Por que é estratégico assumir um papel que em tese deveria ser do Estado?
Para se refletir sobre tais questões, é importante primeiro debater alguns desses termos acima falados. O Cadastro Ambiental Rural, o tão falado CAR, foi criado no Novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) e é parte de um sistema de controle, proteção e recuperação das áreas florestais em imóveis rurais. Assim, ao ser um cadastro composto de informações ambientais e fundiárias de todos os imóveis rurais (propriedades e posses privadas e públicas, individuais e coletivas) do Brasil, ele tem a função principal de controlar o desmatamento e identificar as áreas que necessitam de recuperação de sua cobertura vegetal.
O meio burocrático adotado desse cadastro é o registro eletrônico nos órgãos públicos ambientais – Secretarias de meio ambiente e IBAMA, sendo obrigatório. As informações que devem constar nesse cadastro são: identificação do proprietário/posseiro; identificação do imóvel rural; perímetro do imóvel rural; áreas de interesse social e de utilidade pública; áreas com remanescentes de vegetação nativa; APP e área de Reserva Legal; áreas de uso restrito, áreas consolidadas.
E por que ele seria parte do que se falou antes como “falsa solução” ou estaria dentro dos instrumentos de manutenção da “floresta em pé” como oportunidade de negócio? Como já se diz: informação é poder… no caso aqui, poder econômico. Ao se ter um cadastro, ou seja, uma rede de informações e mapas constando todas as áreas de cobertura vegetal e florestal ainda existentes no país, cria-se para o mercado as informações necessárias para se ter a noção exata da demanda e oferta por títulos financeiros que sejam representativos dessas áreas para a compensação de outras já desmatadas – a Cota de Reserva Ambiental (CRA), acima falada, bem como outros instrumentos, a exemplo dos créditos de carbono e outros que se inserem no pacote que se chama Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Todos esses são mecanismos da “Financerização da natureza e dos bens comuns”, ou seja, tornam as áreas verdes em mercadorias a serem negociadas no mercado, as quais antes eram tidas como bens de uso comum do povo, e ocasionam a perda da soberania dos/as camponeses/as, povos e comunidades tradicionais sobre suas terras e territórios. Na prática estes perdem os direitos sobre tais terras, tão essenciais para o acesso a outros direitos.
Mas e por que os movimentos sociais do campo estão encarando como importante realizar o CAR? Sob a mesma premissa de que “informação é poder”… neste caso, “poder popular” e pelas suas implicações agrárias. Ao ser o CAR obrigatório, como consta na Lei Florestal, ou seja, todos os possuidores e proprietários de imóveis rurais (particulares, coletivos, assentamentos) devem fazer para estar regulares na questão ambiental e fundiária. Sendo que, ao se constarem as informações ambientais mas também das formas de uso e manejo do território no sistema do Cadastro, este vem a ser um interessante instrumento para a oficialização e a visibilização dos conflitos agrários e socioambientais, das formas de uso coletivos e diferenciados dos territórios (mesmo aqueles ainda não regularizados), da ação dos grileiros e dos supostos proprietários invasores dos territórios tradicionais e áreas de assentamento. Em grande parte, isso porque surgem as “sobreposições” das declarações e informações prestadas quanto aos territórios e imóveis rurais e permitem a caracterização de mais elementos para provar o conflito agrário e socioambiental, o que ajuda na sua mediação e resolução na tutela de tais direitos.
Assim, conclui-se com uma reflexão: “os momentos de crise e as contradições também são propícios para avançar na luta social e popular” – justo ai reside a contradição intrínseca ao Estado. Mecanismos importantes para o Estado burocraticamente controlar e realizar suas políticas e programas públicos, neste caso de recuperação e proteção de áreas ambientais, mas atrelados também ao processo do mercado de apropriação privada dos bens comuns e da natureza, podem também ser uma arma para contribuir na luta de afirmação e defesa de direitos. Tem-se porem que ter clareza das contradições presentes nestes mecanismos, para não se cair em “cantos da Sereia”. Contribuindo nas lutas populares, o Grupo Carta de Belém[1] vem lutando na crítica às “falsas soluções” e na construção de alternativas verdadeiramente populares para o campo e florestas.
24 de outubro de 2014
Por André Barreto e Pedro Martins*
Da Terra de Direitos
1 - O Grupo Carta de Belém é formado por Amigos da Terra Brasil, CUT, FASE, FETRAF, FAOR, Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social, INESC, Jubileu Sul Brasil, Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais, Terra de Direitos e as organizações da Via Campesina Brasil – CIMI, MMC, MPA e MST.
Fonte: MST
vía:
http://www.biodiversidadla.org/Principal/Secciones/Documentos/Brasil_Codigo_Florestal_defesa_do_direito_a_terra_ou_privatizacao_dos_bens_comuns
É nesse contexto que há uma aproximação da questão agrária com a questão ambiental: as “falsas soluções” antes anunciadas por setores ruralistas e rentistas do capital financeiro para “superação” da reforma agrária agora fazem propaganda de “oportunidades de negócio” que supostamente conciliariam a proteção do meio ambiente com os negócios corporativos. Basta ver, neste primeiro semestre de 2014, a campanha de publicidade realizada pela Bolsa Verde do Rio de Janeiro nos estados do Pará e Mato Grosso para promoção do instrumento da Cota de Reserva Ambiental (CRA) e da realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – mais a frente voltamos a esses pontos.
Porém, essa aproximação entre o “ambiental” e o “agrário” também se reflete nas lutas sociais e populares, uma vez que no plano das estratégias e táticas dos movimentos sociais do campo cada vez mais os temas ambientais permeiam as discussões e ações de defesa do direito à terra e ao território. É exemplar disso a decisão de várias organizações do campo (camponesas, sindicatos rurais e quilombolas) de assumir para si a realização do CAR em seus territórios. O que estaria por traz dessas decisões políticas? Por que é estratégico assumir um papel que em tese deveria ser do Estado?
Para se refletir sobre tais questões, é importante primeiro debater alguns desses termos acima falados. O Cadastro Ambiental Rural, o tão falado CAR, foi criado no Novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) e é parte de um sistema de controle, proteção e recuperação das áreas florestais em imóveis rurais. Assim, ao ser um cadastro composto de informações ambientais e fundiárias de todos os imóveis rurais (propriedades e posses privadas e públicas, individuais e coletivas) do Brasil, ele tem a função principal de controlar o desmatamento e identificar as áreas que necessitam de recuperação de sua cobertura vegetal.
O meio burocrático adotado desse cadastro é o registro eletrônico nos órgãos públicos ambientais – Secretarias de meio ambiente e IBAMA, sendo obrigatório. As informações que devem constar nesse cadastro são: identificação do proprietário/posseiro; identificação do imóvel rural; perímetro do imóvel rural; áreas de interesse social e de utilidade pública; áreas com remanescentes de vegetação nativa; APP e área de Reserva Legal; áreas de uso restrito, áreas consolidadas.
E por que ele seria parte do que se falou antes como “falsa solução” ou estaria dentro dos instrumentos de manutenção da “floresta em pé” como oportunidade de negócio? Como já se diz: informação é poder… no caso aqui, poder econômico. Ao se ter um cadastro, ou seja, uma rede de informações e mapas constando todas as áreas de cobertura vegetal e florestal ainda existentes no país, cria-se para o mercado as informações necessárias para se ter a noção exata da demanda e oferta por títulos financeiros que sejam representativos dessas áreas para a compensação de outras já desmatadas – a Cota de Reserva Ambiental (CRA), acima falada, bem como outros instrumentos, a exemplo dos créditos de carbono e outros que se inserem no pacote que se chama Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Todos esses são mecanismos da “Financerização da natureza e dos bens comuns”, ou seja, tornam as áreas verdes em mercadorias a serem negociadas no mercado, as quais antes eram tidas como bens de uso comum do povo, e ocasionam a perda da soberania dos/as camponeses/as, povos e comunidades tradicionais sobre suas terras e territórios. Na prática estes perdem os direitos sobre tais terras, tão essenciais para o acesso a outros direitos.
Mas e por que os movimentos sociais do campo estão encarando como importante realizar o CAR? Sob a mesma premissa de que “informação é poder”… neste caso, “poder popular” e pelas suas implicações agrárias. Ao ser o CAR obrigatório, como consta na Lei Florestal, ou seja, todos os possuidores e proprietários de imóveis rurais (particulares, coletivos, assentamentos) devem fazer para estar regulares na questão ambiental e fundiária. Sendo que, ao se constarem as informações ambientais mas também das formas de uso e manejo do território no sistema do Cadastro, este vem a ser um interessante instrumento para a oficialização e a visibilização dos conflitos agrários e socioambientais, das formas de uso coletivos e diferenciados dos territórios (mesmo aqueles ainda não regularizados), da ação dos grileiros e dos supostos proprietários invasores dos territórios tradicionais e áreas de assentamento. Em grande parte, isso porque surgem as “sobreposições” das declarações e informações prestadas quanto aos territórios e imóveis rurais e permitem a caracterização de mais elementos para provar o conflito agrário e socioambiental, o que ajuda na sua mediação e resolução na tutela de tais direitos.
Assim, conclui-se com uma reflexão: “os momentos de crise e as contradições também são propícios para avançar na luta social e popular” – justo ai reside a contradição intrínseca ao Estado. Mecanismos importantes para o Estado burocraticamente controlar e realizar suas políticas e programas públicos, neste caso de recuperação e proteção de áreas ambientais, mas atrelados também ao processo do mercado de apropriação privada dos bens comuns e da natureza, podem também ser uma arma para contribuir na luta de afirmação e defesa de direitos. Tem-se porem que ter clareza das contradições presentes nestes mecanismos, para não se cair em “cantos da Sereia”. Contribuindo nas lutas populares, o Grupo Carta de Belém[1] vem lutando na crítica às “falsas soluções” e na construção de alternativas verdadeiramente populares para o campo e florestas.
24 de outubro de 2014
Por André Barreto e Pedro Martins*
Da Terra de Direitos
1 - O Grupo Carta de Belém é formado por Amigos da Terra Brasil, CUT, FASE, FETRAF, FAOR, Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social, INESC, Jubileu Sul Brasil, Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais, Terra de Direitos e as organizações da Via Campesina Brasil – CIMI, MMC, MPA e MST.
Fonte: MST
vía:
http://www.biodiversidadla.org/Principal/Secciones/Documentos/Brasil_Codigo_Florestal_defesa_do_direito_a_terra_ou_privatizacao_dos_bens_comuns
No hay comentarios:
Publicar un comentario